Aprovada Lei 11/2010 que introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.
FONTE: DRE
.
Gestão, Contabilidade, Consultoria e Assessoria Fiscal.
0 comentários:
Enviar um comentário