Acórdão n.º 128/2010
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que inclui no seu âmbito incriminatório a figura do administrador de facto de uma sociedade.
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Gestão, Contabilidade, Consultoria e Assessoria Fiscal.
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