Circular n.º 84/2010 - DGAIEC - Saída do território aduaneiro da Comunidade de mercadorias não cobertas por uma declaração aduaneira

Circular n.º 84/2010, Série II de 16 de Novembro de 2010

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Assunto: Saída do território aduaneiro da Comunidade de mercadorias não cobertas por uma declaração aduaneira.

 
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FONTE: DGAIEC
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Crimes fiscais disparam. Culpa é da crise

Os crimes fiscais estão a aumentar: tal como os processos de corrupção e os crimes contra o património, há cada vez mais fugas ao Fisco. Segundo o «Diário de Notícias», os números dispararam 50%. Será um reflexo da crise, o aperto nos orçamentos está a fazer com que os compromissos não sejam honrados.

Os dados Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa servem de base de amostra nacional: cerca de metade dos novos inquéritos que deram entrada este ano dizem respeito a crimes fiscais, e se em 2009 os processos ultrapassaram os 16 mil (16.112) este ano soma já quase os 25 mil (24.734).

A procuradora-geral adjunta não tem dúvidas e ao «Diário de Notícias» desta terça-feira diz que este aumento da criminalidade fiscal «é um reflexo da crise». Em causa estão crimes de fraude fiscal e abuso de confiança: empresas que fazem descontos para a Segurança Social nos salários dos trabalhadores mas depois não entregam o dinheiro ao Estado.

Mas o que está a aumentar mais é o número de contribuintes singulares que falseiam os rendimentos declarados ao Fisco. Também os crimes de corrupção estão a crescer bem como os crimes contra o património.

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FONTE: TVI24
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Ministério das Finanças e da Administração Pública - Comunicado de imprensa - Arbitragem em Matéria Tributária

Ministério das Finanças e da Administração Pública

- Comunicado de imprensa -
 
Arbitragem em Matéria Tributária

 
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FONTE: MF
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Acórdão do TCA do Sul - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IVA – COMPETÊNCIA – EMBALAGENS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

1. Existindo no processo duas decisões contrárias quanto à competência para conhecer do recurso, proferidas por dois tribunais de grau hierárquico diferente, ambas transitadas em julgado, prevalece a decisão proferida pelo tribunal de grau hierárquico superior;

2. As facturas ou documentos equivalentes enquanto suportes legais para apuramento do IVA revestem uma natureza substancial, não podendo em princípio, serem substituídas por outros meios de prova;

3. Para que as embalagens se considerem não transaccionadas e logo não fazendo parte da base tributável do imposto, devem ser objecto de indicação separada na factura respectiva e com expressa menção de que foi acordada a sua devolução ao fornecedor.


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FONTE: MJ
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Milionários da bolsa isentos de impostos

Regras do Orçamento isentam do fisco participações superiores a 10%. Bolsa dá 818 milhões em dividendos

O Governo vai alterar as regras da tributação dos dividendos distribuídos pelas empresas portuguesas cotadas. Mudanças que deixam de lado os grandes milionários da bolsa nacional, escreve o jornal «Correio da Manhã».

Ao impor o pagamento de impostos aos accionistas que tenham menos de 10% do capital, o Estado acaba por deixar escapar qualquer coisa como 818 milhões de euros.

Se juntarmos os dividendos totais pagos, este ano, aos planeados para 2011 são mais de 1,6 mil milhões de euros formados no mercado português de capitais que não pagam impostos.

Recorde-se que o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, acusou recentemente a operadora Portugal Telecom (PT) de estar a «fugir» aos impostos por ter avançado que ia pagar o dividendo extraordinário de um euro por acção ainda este ano, em vez de o fazer em 2011, ano em que, com a aprovação do OE2011, entra em vigor o novo regime fiscal sobre os dividendos, que obriga a uma retenção de 21,5% e ao pagamento de uma taxa final de IRC de 29% sobre os montantes ganhos.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/CORREIO DA MANHÃ
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Acórdão do STA - CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO – SUSPENSÃO - ACÇÃO DE INSPECÇÃO - PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.

Tal prazo suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa caso esta ultrapasse o período de seis meses contados a partir daquela notificação.

II - Se a a acção inspectiva se concluir antes de decorridos aqueles seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final.


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FONTE: MJ
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Portaria n.º 1172/2010 - Fixa, para vigorar em 2011, os preços de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada

Portaria n.º 1172/2010. D.R. n.º 218, Série I de 2010-11-10

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Publicada Portaria que fixa, para vigorar em 2011, os preços de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada


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FONTE: DRE
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Patrões admitem subida do salário mínimo em 2011

António Saraiva defende um aumento faseado do salário mínimo para os 500 euros ao longo do próximo ano.

Ainda que os patrões defendam o aumento faseado do salário mínimo ao longo do próximo ano, os deputados recomendaram ao Governo a fixação desta remuneração em 500 euros "em 1 de Janeiro de 2011".

O projecto de recomendação ontem publicado em Diário da República já tinha sido aprovado em Outubro no Parlamento, partindo de uma iniciativa do PCP. Além desta bancada, também o Bloco de Esquerda deu o seu aval à iniciativa enquanto PS, PSD e CDS optaram pela abstenção. Na altura, PS e bancadas da direita fizeram questão de frisar que a decisão do aumento do salário mínimo cabe aos parceiros sociais.

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FONTE: ECONÓMICO
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Informação Vinculativa - CIRC - Periodização do lucro tributável das empresas concessionárias

Informação Vinculativa

Diploma: CIRC

Artigo: 18.º

Assunto: Periodização do lucro tributável das empresas concessionárias


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Portugal diz que pode ter de abandonar o euro

Fracasso em obter coalizão governista pode fazer com que país deixe de usar moeda única.

O fracasso em obter uma coalizão governista ampla para enfrentar a crise financeira poderia forçar Portugal a abandonar o euro, disse o ministro das Relações Exteriores em entrevista publicada neste sábado.

A oposição e governo devem se unir para lidar com uma "situação extrema", Luís Amado disse ao semanário Expresso.

Portugal viu uma perda acentuada da confiança dos investidores nas últimas semanas, em meio a crescentes preocupações com a frágil situação do orçamento da Irlanda, empurrando os prêmios de risco de Portugal aos níveis mais altos desde que adotaram o euro.

"O país precisa de uma grande coalizão que nos permita superar a situação atual", Amado disse à publicação semanal.

"Acredito que os partidos (políticos) compreendem que a alternativa para a situação que enfrentamos é, eventualmente, sair do euro", disse ele. "Essa é uma situação que poderíamos ser inevitavelmente obrigados pelo mercado a considerar."

Grande parte da preocupação com os esforços de Portugal para reduzir o seu déficit orçamentário nas últimas semanas vieram de dúvidas sobre se a oposição social-democrata iria apoiar o plano austero de orçamento de 2011 no parlamento.

As medidas do governo socialista que não tem maioria no parlamento precisam do aval da oposição para serem aprovadas.

Os socialistas e social-democratas finalmente chegaram a um acordo que levaram à aprovação do primeiro esboço do orçamento de 2011 no Parlamento este mês, mas os investidores estão observando atentamente até a votação final em 24 de novembro.

Analistas disseram duvidar que os socialistas consigam se manter no governo até o fim de seu mandato que termina em 2013, especialmente agora que os social-democratas lideram as pesquisas de opinião, mas em Portugal, eleições antecipadas Constituição não pode ser realizada antes de maio.

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FONTE: EXAME
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PSD quer alteração para facilitar devolução de impostos cobrados indevidamente

O líder parlamentar do PSD anunciou hoje que os sociais-democratas vão propor ao Governo e ao PS uma alteração ao Orçamento para que a devolução de impostos cobrados indevidamente não dependa de reclamação dos contribuintes.

Questionado pelos jornalistas, no Parlamento, Miguel Macedo disse que o PSD vai colocar em cima da mesa "três ou quatro" propostas de alteração na especialidade, "que decorrem da leitura mais atenta e pormenorizada do Orçamento do Estado", relativas a matérias que não têm "directamente repercussões orçamentais".

"Nós temos um ponto de partida absolutamente essencial: não faremos propostas que desvirtuem o Orçamento, isso está absolutamente garantido", frisou Miguel Macedo.

Miguel Macedo deu "um exemplo" das propostas que o PSD vai levar às "reuniões" com o Governo e o PS: "A proposta de lei de Orçamento do Estado prevê -- e só vimos isso depois, quando a estudámos com minúcia -- que, ao contrário do que acontece hoje, no caso de o Estado cobrar indevidamente impostos a um cidadão contribuinte, não possa fazer a restituição daquilo que foi cobrado indevidamente, a não ser que o cidadão contribuinte proceda a uma reclamação".

"Nós achamos que esta medida é totalmente injustificada e pretendemos pôr a questão em cima da mesa, porque há um percurso que foi feito no sentido da responsabilização do Estado e defesa dos direitos dos cidadãos que nos parece estar a ser maltratado nesta proposta de Orçamento do Estado", acrescentou.

Outro ponto do Orçamento que os sociais democratas querem ver alterado na especialidade é o que diz respeito à devolução do IVA às instituições privadas de solidariedade social (IPSS): "De resto, a ministra [do Trabalho] já teve oportunidade de dizer aqui que o Governo já tem uma nova posição sobre essa matéria, mas já era público que o PSD tencionava pôr essa questão em cima da mesa".

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FONTE: LUSA/JORNAL DE NEGOCIOS
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Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IMPOSTO – USUCAPIÃO – TRIBUTAÇÃO – ISENÇÃO – CÔNJUGE

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - Pelo imposto do selo tributam-se, inter alia, os actos de aquisição de imóveis, incluindo o acto formal de aquisição por causa de usucapião.

II - E, assim, o acto formal de «aquisição por usucapião» de um imóvel é objecto de incidência de tributação em imposto de selo.

III - Quando o imposto de selo, porém, constitua encargo do cônjuge, a alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo consagra a isenção subjectiva do cônjuge.


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FONTE: MJ
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As novas regras da ADSE para a Função Pública

A possibilidade de renúncia é a principal alteração.

O Governo enviou anteontem à noite aos sindicatos da função pública uma proposta com alterações à ADSE, que será discutida na próxima sexta-feira. Conheça o sistema e as principais mudanças.

1 - Beneficiários

A ADSE conta com mais de 1,3 milhões de beneficiários, entre trabalhadores no activo da administração central, regional e local, professores do ensino particular e cooperativo e aposentados. Podem ainda beneficiar deste regime de saúde os filhos dos titulares, cônjuges ou equiparados.

2 - Descontos

Os funcionários públicos descontam 1,5% do seu salário para terem acesso à ADSE e o Governo garante que não vai aumentar o valor da contribuição. Já os reformados descontam 1,3% mas a contribuição está a crescer 0,1 pontos por ano por forma a igualar em breve os descontos do pessoal no activo.

3 - Deixa de ser obrigatório

A inscrição na ADSE sempre foi obrigatória para a função pública. Em 2006, os novos trabalhadores passaram a poder optar por este regime. Agora, o Governo propõe que todos os funcionários - mesmo os que estavam inscritos antes de 2006 - possam renunciar a este subsistema de saúde. Quem renunciar, fica impedido de voltar a beneficiar da ADSE.

4 - Benefícios excluídos

Quando a proposta do Governo entrar em vigor, em Janeiro de 2011, vários cuidados de saúde deixam de ser comparticipados: cuidados no âmbito da saúde pública, em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional, ensaios clínicos, terapêuticas não convencionais e cirurgia estética.

5 - Limites às comparticipações

A proposta do Governo prevê que os actos e cuidados médicos comparticipados pela ADSE passem a ter um número limite e definem um período durante o qual se podem realizar.

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FONTE: ECONOMICO
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Resolução da Assembleia da República - Aumento do salário mínimo nacional

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2010

Aumento do salário mínimo nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que confirme o calendário já previsto para o aumento do salário mínimo nacional, estabelecendo o seu valor em €500 em 1 de Janeiro de 2011.

Aprovada em 20 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.


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FONTE: DRE
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Acórdão do STA - CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL - PRAZO DE PAGAMENTO - JUROS MORATÓRIOS – AMPLIAÇÃO - ÂMBITO DO RECURSO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - As obrigações de entrega das contribuições e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, até ao dia 1 do mês seguinte àquele a que respectivamente dizem respeito: o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores.

II - Sendo assim, se a entidade empregadora pagar as contribuições apenas no mês seguinte ao do pagamento da remuneração, que não o mês seguinte àquele a que aquelas diziam respeito, são devidos juros moratórios.

III - A ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido, nos termos do artigo 864.º-A do CPC, apenas admite a reabertura da discussão sobre determinados fundamentos que foram invocados na acção (impugnação judicial) no caso de terem sido julgados improcedentes na sentença recorrida, a que acresce a exigência da procedência do recurso, sem essa apreciação.


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FONTE: MJ
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Finanças aceleram resolução de processos

Contribuintes que queiram escolher árbitro para resolução de desavenças com Fisco vão pagar taxas mais elevadas.

O diploma de arbitragem fiscal - mecanismo que pretende tornar mais célere a resolução das desavenças entre Fisco e contribuintes - foi ontem aprovado em Conselho de Ministros, depois de ter sido aprovado na generalidade no final de Setembro. "Pela primeira vez, é facultado aos contribuintes portugueses um mecanismo alternativo aos tribunais judiciais para a resolução de litígios fiscais. Todos temos consciência da morosidade e do congestionamento" dos tribunais judiciais, justificou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, citado pela agência Lusa.

Mas a versão final do diploma tem várias alterações. Uma das mais significativas tem a ver com a eliminação de um dos tipos de tribunais previstos inicialmente. O documento ‘original' previa a constituição de dois tipos de tribunal arbitral: o comum e o especial em que, no primeiro, os árbitros eram nomeados pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e, no segundo, eram os contribuintes a escolher os seus defensores.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do TCA do Sul - IRS - PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO INSPECTIVO E DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

I) -Para diligenciar e obter a derrogação do sigilo bancário dos contribuintes, ao abrigo do art.º 63.º-B, n.º 2, al. c), da LGT, tem a AT de recorrer a um procedimento inspectivo nos termos preconizados no RCPIT.

II) – Mas existindo, no caso vertente, um procedimento inspectivo que deu lugar à liquidação impugnada, nele se utilizando elementos de prova colhidos, não apenas no âmbito do procedimento de derrogação do sigilo bancário, mas outros, como a declaração de rendimentos do contribuinte e cópias de cheques, já do conhecimento da AT, é legal a actuação desta.

 
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FONTE: MJ
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