IRS pela internet dará reembolso adiantado

O Governo volta este ano a repetir a receita de 2010 e promete reembolsos antecipados para quem entregar a declaração de IRS através da Internet, avançou o Diário Económico.

As Finanças vão tentar repetir o que aconteceu o ano passado e devolver, no prazo de 20 dias, o dinheiro dos impostos de quem opta pela declaração de impostos electrónica e tem direito a reembolso.

A estratégia terá ajudado a que 80 por cento dos contribuintes tenham, o ano passado, optado pela declaração electrónica, poupando tempo e dinheiro às Finanças. Isto embora a entrega online das declarações de impostos já viesse crescendo ao longo dos últimos anos.

Tal como já adiantamos, as datas para as entregas online das declarações de impostos foram este ano alteradas.

Os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões que queiram recorrer a esta via devem fazê-lo durante o mês de Abril. Já os trabalhadores independentes, associados à segunda fase das entregas, esperam até Maio, se quiserem optar pela entrega online.

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FONTE: DIARIO ECONOMICO
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 2º, nº 1, j) - Serviços de construção civil – betão pronto

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 2º, nº 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil – betão pronto

Processo: A100 2007825 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 10-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de parecer vinculativo formulado em 2007.09.06 pelo sujeito passivo A consultores, presta-se a informação seguinte.


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Autarquias obrigadas a devolver impostos às empresas

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que as empresas que integram o regime especial de tributação dos grupos de sociedades não têm de pagar a derrama sobre o IRC que lhes tem sido exigida desde 2008.

Desde 2008 que a Administração Fiscal exige às empresas que integram grupos económicos o pagamento de derrama, imposto que também é exigido aos grupos.

Agora, segundo uma notícia avançada pelo "Jornal de Negócios", o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a derrama depende do IRC, apesar de constituir uma receita municipal, o que obriga as autarquias a reembolsar as empresas que já pagaram IRC e a derrama sobre o IRC.

Só em 2009, avança o "Jornal de Negócios", o IRC rendeu às autarquias 313 milhões de euros, mas não é possível determinar que parcela foi paga por empresas.

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Baixam impostos sobre carros importados

A compra de carros usados importados é mais vantajosa a partir deste ano. O Governo acarretou uma decisão da Comissão Europeia e alterou, no Orçamento de Estado 2011, a legislação relativa ao cálculo do Imposto Sobre Veículos a aplicar aos automóveis importados. Como resultado, um carro importado pode ter uma redução do imposto que pode atingir os 40%, no caso de o veículo ter mais de cinco anos.

A partir de agora, a tabela de redução do Imposto Sobre Veículos ( ISV) mantém os mesmos anos de tempo de uso em vigor no ano passado e as percentagens de redução de ISV (que vão entre 20% para carros com mais de um a dois anos, até 52% para carros com mais de cinco anos), mas altera os critérios a ter em conta para calcular a redução.

Na prática, a nova fórmula de cálculo do ISV, para 2011, dos veículos importados passou a incluir duas componentes, a cilindrada e a ambiental (emissão de CO2). Como entre 2009 e 2010 o cálculo da redução de ISV nestes veículos só contemplava a cilindrada, a partir deste ano aumenta o valor que vai beneficiar de redução do ISV nos carros usados importados.

Segundo cálculos da Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação (ANECRA), no caso de um Opel Corsa com mais de um a dois anos há uma redução do preço a pagar de 58,49 euros, face a 2010. Mas se o mesmo Opel Corsa tiver mais de quatro a cinco anos, a redução de preço em relação ao ano passado é de 161,48 euros. Já numa gama de cilindrada mais alta, um BMW X5 com mais de um a dois anos custa menos 1823,81 euros do que em 2010, e se o mesmo modelo tiver mais de quatro a cinco anos fica mais barato 5978,82 euros.

"Com os rendimentos das pessoas cada vez mais reduzidos o que vai acontecer é que na hora de comprar carro os consumidores vão colocar a hipótese de comprar um usado importado", refere o secretário-geral da ANECRA, Jorge Neves da Silva. Para Neves da Silva, esta alteração é uma ameaça para a venda de carros novos e de usados em Portugal, mas é consequência de uma exigência da Comissão Europeia. O mercado vai ainda ser penalizado pela introdução "no parque automóvel de veículos mais velhos e mais poluidores", defende Neves da Silva.

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Fisco impõe taxa máxima de IVA a todas as actividades dos ginásios

Director-geral dos Impostos revoga entendimento anterior das Finanças segundo o qual a a mera utilização das instalações dos ginásios poderia manter-se na taxa reduzida de imposto.

Todas as actividades dos ginásios, seja com acompanhamento de professores, seja a prática solitária de actividade física, terão de ser taxadas a 23% de IVA, sem que exista qualquer excepção à taxa máxima do imposto.

A decisão foi esta semana transmitida aos serviços, num despacho assinado pelo director-geral dos impostos, José Azevedo Pereira. No documento, a que o Negócios teve acesso, revoga-se um anterior entendimento do Fisco segundo o qual as actividades desportivas não acompanhadas mas de utilização das instalações poderiam beneficiar da taxa reduzida do imposto.

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Bebés afinal não precisam de cartão de cidadão para o IRS

Os bebés e crianças afinal não têm que ter cartão do cidadão para que os seus pais possam deduzir despesas já na declaração de IRS de 2010.

Basta, assim, que até ao final de Março estes dependentes, mesmo que menores, tirem o número de identificação fiscal (NIF), algo que pode ser requerido na repartição de finanças, esclareceu ao Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

O Ministério das Finanças refere ainda que nos últimos dias, e na sequência das novas regras, "tem-se verificado um aumento considerável de pedidos de atribuição de NIF".

O Fisco esclarece ainda que o NIF será atribuído de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (certidão de nascimento, no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação). Após a atribuição do NIF será entregue ao interessado o respectivo documento provisório comprovativo da inscrição. O Cartão do Contribuinte e o Cartão do Cidadão deverão ser solicitados posteriormente nos serviços competentes.

A nova obrigatoriedade decorre de alterações aprovadas no Orçamento do Estado de 2011 que prevê que para serem considerados como dependentes os filhos dos contribuintes têm de ser "devidamente identificados pelo número de identificação fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos".

Por seu lado, os filhos, enteados e adoptados que tenham cumprido serviço militar ou serviço cívico deixam de ser considerados como fazendo parte do conceito de dependentes para efeitos de IRS. Desta forma são apenas considerados dependentes aqueles que, não tendo 25 anos, não receberam rendimentos superiores ao salário mínimo.

A partir deste ano, todas as facturas relacionadas com aquele tipo de despesas a serem incluídas na declaração de IRS de 2011 - a apresentar no próximo ano - devem, por isso, ter o nome e o NIF do beneficiário, descendente ou ascendente, da despesa. Na declaração de IRS referente a 2010 a entregar este ano, os dados podem ser inseridos manualmente e as facturas não têm de ter o número.

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FONTE: ECONOMICO
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Responsabilidade Subsidiária dos administradores e gerentes: Julgada inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 8.º do RGIT, na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal

ACÓRDÃO N.º 26/2011
- 2ª Secção do Tribunal Constitucional -

Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro

[...]

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

Julgar inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho, com as alterações posteriores), na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal.

Consequentemente, negar provimento ao recurso.

Sem custas.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2011.- Joaquim de Sousa Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos. Voto a decisão, nos termos da fundamentação anexa.


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FONTE: TC
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IRC Derrama 2011: Tabela de Taxas de Derrama a aplicar no período fiscal de 2010

Assunto: IRC derrama 2011 ( relativo a 2010)

Tabela de Taxas de Derrama a aplicar no período fiscal de 2010


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FONTE: DGCI
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Polémica: Fisco recolhe todos os e-mails trocados pelos funcionários

Trabalhadores falam em violação de privacidade, Ministério das FInanças nega tudo

Está instalada a polémica: o Fisco recolheu todos os e-mails enviados e recebidos pelos funcionários, com destinatários e assunto incluídos. E mais: enviou a cada um deles a listagem completa. Para os sindicatos, pode estar em causa a violação da privacidade dos trabalhadores. O Ministério das Finanças garante que não.

Cerca de 11.500 funcionários da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) receberam, na sua caixa de correio electrónica, uma mensagem com uma lista dos e-mails que trocaram em Janeiro. A recolha foi feita pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e, de acordo com a mensagem, o relatório foi extraído automaticamente com uma ferramenta denominada «Promodag Reports». Os funcionários não percebem porquê nem para quê.

Temem estar a ser vigiados e que as suas mensagens estejam a ser lidas, e por isso mesmo, a Comissão Nacional de Trabalhadores das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CNT) já apresentou queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e outra à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República.

Também os funcionários do Fisco tomaram medidas: o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) escreveu uma carta ao director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, para saber qual é o objectivo de tudo isto.

Citado pelo «Diário Económico» e pelo «Jornal de Negócios», o Ministério das Finanças garante que não há recolha de informação nem qualquer violação do direito à privacidade dos funcionários. «O relatório é gerado automaticamente e só é enviado para o detentor da conta de e-mail em causa, sendo que mais ninguém tem conhecimento do relatório, a não ser o próprio».

Os funcionários do Fisco já estão «escaldados». Em 2008, a Inspecção Geral de Finanças (IGF) acedeu e analisou milhares de e-mails sem autorização dos trabalhadores mas com autorização judicial. Tudo foi desencadeado por uma queixa do anterior director-geral dos Impostos, Paulo Macedo, à Polícia Judiciária (PJ). O responsável acreditava existir fuga de informação para os meios de comunicação social, o que significava a violação do dever de sigilo profissional a que estão obrigados estes trabalhadores.

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FONTE: TVI24
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 2º, nº 1, j) - Serviços de construção civil – adquirentes sujeitos passivos mistos

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 2º, nº 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil – adquirentes sujeitos passivos mistos

Processo: L121 2008082 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 21-04-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa ao abrigo do artigo 68° da L.G.T., formulado em 2008 pelo sujeito passivo A, Lda., presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Redução no valor de ajudas de custo: o impacto no sector privado

Entre as medidas do Governo para a redução do défice orçamental para os anos de 2010 e 2011, foram definidas reduções nos valores das ajudas de custo a atribuir aos funcionários públicos.

O regime jurídico que regulamenta a atribuição de ajudas de custo foi instituído para a função pública (incluindo os membros do Governo) mas tem aplicação também no sector privado.

Em termos gerais, consideram-se ajudas de custo as verbas atribuídas a trabalhadores para fazer face a despesas de deslocações ao serviço da entidade patronal - quer aquelas ocorram no território nacional ou no estrangeiro. O abono de ajudas de custo visa reembolsar o trabalhador pelas despesas de alimentação e alojamento incorridas em deslocações para fora do seu domicílio necessário.

O abono das ajudas de custo encontra-se isento de tributação em sede de IRS e de Segurança Social se forem respeitados os limites definidos para a função pública e observados os pressupostos da sua atribuição.

No que se refere aos pressupostos de atribuição, estabelece-se que só são devidas ajudas de custo se a deslocação ocorrer para fora do domicílio necessário do trabalhador e não exceder um período consecutivo de 90 dias de deslocação (prorrogável por mais 90 dias). Considera-se como domicílio necessário a localidade onde (i) o trabalhador aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço ou (ii) onde exerce as suas funções, se for colocado em localidade diversa da referida anteriormente ou ainda (iii) onde se situa o centro de actividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções.

No que se refere aos limites, no final de Dezembro do ano passado, entre as medidas introduzidas pelo Governo para atingir os compromissos assumidos em matéria de redução do défice orçamental para os anos de 2010 e 2011, foram definidas reduções nos valores das ajudas de custo a atribuir aos funcionários públicos, valores que já não haviam sido actualizados em 2010.

Consequentemente, foi reduzido o limite excluído de tributação em sede de IRS aplicável às ajudas de custo. Esta redução foi de 20% e 15% para trabalhadores com rendimentos mais elevados e rendimentos inferiores, respectivamente.

Adicionalmente, com a entrada em vigor do Código Contributivo (no passado dia 1 de Janeiro), as ajudas de custo passaram a ser sujeitas a contribuições para a Segurança Social, nos termos previstos no Código do IRS (i.e., desde que os valores abonados ultrapassem os limites definidos para a função pública ou não sejam cumpridos os pressupostos da sua atribuição). Note-se que anteriormente àquela data, as ajudas de custo não estavam sujeitas a contribuições para a Segurança Social.

Assim, uma vez que é prática corrente no sector privado efectuar o pagamento das ajudas de custo pelos limites estabelecidos para a função pública, os trabalhadores do sector privado poderão ver o abono das ajudas de custo ser reduzido pelo pagamento de IRS e segurança social (11%), se o valor recebido não respeitar os limites agora definidos.

Igualmente, as empresas poderão ver os seus custos acrescidos por via do pagamento da sua parte da contribuição para a segurança social (23,75%). Alternativamente, os trabalhadores passam a receber um valor de ajuda de custo inferior e terão que organizar deslocações mais económicas (quer em termos de refeições, quer de alojamento), procurando soluções de estadia e/ou de restauração mais económicas e em conta, que permitam com verbas mais reduzidas, fazer face às despesas incorridas com as deslocações a trabalho.

Contudo esta preocupação não é extensível a todos, pois não foram contempladas com qualquer redução, as ajudas de custos a abonar aos membros dos cargos de direcção, cujo montante tem como referência os valores estabelecidos para os membros do Governo! Uma alternativa para ultrapassar este "constrangimento" no rendimento a receber, é a possível negociação com a entidade patronal de forma a substituir o abono das ajudas de custo pelo reembolso das despesas efectivamente incorridas. Desta forma, o trabalhador vê a sua despesa coberta na totalidade, sem estar sujeito a qualquer tributação adicional e sem custos adicionais para a empresa, a qual poderá impor limites aos valores máximos a reembolsar.

Tome nota

1. Com a entrada em vigor do Código Contributivo, as ajudas de custos são sujeitas a contribuições nos termos estabelecidos no Código do IRS;

2. Em sede de IRS, a tributação das ajudas de custo ocorre se não forem respeitados os limites e os pressupostos definidos para a função pública;

3. Os pressupostos-base determinam que a deslocação ocorra para fora do domicílio necessário e o pagamento das ajudas de custo não exceda um período máximo de 180 dias;

4. Os limites excluídos de tributação em sede de IRS e de segurança social, em vigor a partir de 28 de Dezembro de 2010, foram reduzidos para os seguintes montantes:

Em Portugal

Cargos de direcção - € 69,19 (limite sem redução)
Outros trabalhadores - € 50,20

No estrangeiro

Cargos de direcção - € 133,66
Outros trabalhadores - € 119,13

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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 2º, nº 1, j) - Serviços de construção civil - Serviços Municipalizados

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 2º, nº 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil - Serviços Municipalizados

Processo: L121 2007513 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 24-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de parecer vinculativo formulado pelos SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS, em 2007, presta-se a seguinte informação.

 
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Fisco leva portugueses a fugir dos PPR

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) estão ameaçados pela limitação aos benefícios fiscais em vigor. Durante anos, a maior parte das entidades que comercializavam PPR apontavam como primeira vantagem o benefício fiscal em sede de IRS.

Talvez por isso, era normal ver o volume de investimentos em PPR disparar no último trimestre, em especial em Dezembro. Curiosamente, 2010, o último ano com benefício fiscal de 20% do montante aplicado, até ao montante máximo de 400 euros, foi um ano completamente atípico. Os portugueses investiram perto de 2,4 mil milhões de euros até final de Setembro e apenas 863 milhões no último trimestre, ou seja menos 22% do que no mesmo período de 2009. Ficaram, no entanto, algumas indicações para o futuro. Os PPR sob a forma de seguro, com capital e rentabilidade garantidas, cresceram, enquanto os PPR sob a forma de fundo de investimento caíram. A redução dos benefícios fiscais e a subida do IVA fizeram com que os portugueses fugissem do investimento em Planos de Poupança Reforma e canalizassem o seu dinheiro para o outras formas de poupança ou mesmo para o consumo. A questão agora é saber até que ponto vai haver um abandono e uma descapitalização dos PPR, como já aconteceu no passado com as contas poupança-habitação.

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FONTE: ECONOMICO
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Falta de pessoal limita inspecções das Finanças

A Inspecção-Geral de Finanças vai realizar este ano menos acções de fiscalização do que em 2010.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) fará este ano menos inspecções do que no ano passado. E a explicação prende-se com motivos práticos: falta de recursos humanos para realizar as fiscalizações. Segundo o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) daquele organismo para este ano estão previstas entre 215 e 235 inspecções e auditorias, menos que as 273 acções realizadas em 2010.

O Estado está assim a sofrer o reverso da medalha das medidas implementadas desde 2010 como a alteração das regras de cálculo das reformas antecipadas, a redução dos salários na Função Pública e o congelamento das entradas na Função Pública, com a falta de pessoal a prejudicar alguns dos serviços do Estado. Além da IGF, a Direcção-Geral dos Impostos, por exemplo, também tem sofrido com o elevado número de saídas dos funcionários nos últimos anos.

No documento, a IGF explica que "a diminuição de recursos humanos com relevante experiência adquirida" obrigou "a uma diminuição dos intervalos de metas previstos". Por outro lado, há ainda uma outra causa que é o tempo necessário à formação dos funcionários: "a necessidade de preparar os novos inspectores para as tarefas e actividades a desenvolver segundo as metodologias" implica "consumo acrescido de tempos para todos os inspectores da IGF que venham a integrá-los nas suas equipas".

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FONTE: ECONOMICO
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 3º, nº 4 - Cedência de posição contratual

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 3º, nº 4

Assunto: Cedência de posição contratual

Processo: A100 2006198 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 03-11-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa, ao abrigo dos artigos 59° n° 3 e) e 68° da LGT, apresentado pelo sujeito passivo A, cumpre prestar a seguinte.

 
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Penhora de automóveis tem novo sistema de apreensão “em tempo real”

O sistema de penhoras da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) tem uma nova plataforma para facilitar a apreensão de veículos penhorados aos proprietários com dívidas em execução fiscal. A partir de agora, a PSP e a GNR passarão a saber em tempo real quais os veículos a remover das ruas.

A gestão da informação entre a DGCI, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) vai ser feita via electrónica, permitindo às forças policiais conhecer a lista dos veículos que devem remover, o local para onde deverão ser levados e onde serão posteriormente leiloados.

Embora seja uma situação de “recurso de última instância”, o sistema vai permitir que, num mês, a Direcção Geral dos Impostos possa efectuar a penhora, o registo e a venda do veículo apreendido, explica o Ministério das Finanças em comunicado.

Caso os devedores da lista cumpram o pagamento entretanto, o sistema comunica o cancelamento do pedido de apreensão “imediatamente e em tempo real”, segundo asseguram as Finanças.

No caso da apreensão, logo que o automóvel seja detectado na via pública é levado pelas forças da PSP, da GNR ou de outras entidades reconhecidas pelas autoridades para o efeito. Antes de ir a leilão, será ainda dada possibilidade aos devedores de efectuarem o pagamento dos montantes em dívida. Nessa circunstância, o veículo é libertado.

A medida dirige-se “em especial” aos devedores que possuem “património ou rendimentos suficientes” para pagar as dívidas, mas que “persistem em não regularizar a sua situação tributária”.

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FONTE: PUBLICO
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Portaria n.º 70/2011 - Estabelece o limite de auxílios de minimis concedidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 e as respectivas condições de aplicação

Portaria n.º 70/2011

Tendo presente que os constrangimentos relativos ao normal funcionamento da economia de Portugal, que levaram à adopção da Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro, cuja vigência terminou em 31 de Dezembro de 2010, se mantêm e na sequência da recente revisão efectuada pela Comissão Europeia ao «Quadro temporário da União relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica», torna-se essencial utilizar a margem do limite de acumulação de ajudas de minimis previsto pela referida comunicação (n.º 2.2) em todos os regimes de auxílio implementados ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, em aplicação pelo Estado Português. Neste sentido, as autoridades portuguesas notificaram a Comissão Europeia, em 20 de Dezembro de 2010, da intenção de prorrogar o auxílio estatal n.º 13/2009, que este Estado membro viu aprovado em 19 de Janeiro de 2009, para contemplar a possibilidade de utilização dos limites de minimis de € 500 000 para as candidaturas apresentadas até 31 de Dezembro de 2010 e cujo auxílio seja aprovado até 31 de Dezembro de 2011.

Os restantes auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, cujos pedidos de ajuda sejam apresentados após 31 de Dezembro de 2010 voltam a ter de observar um limite de acumulação de ajudas previsto no referido Regulamento. A Comissão Europeia considerou a prorrogação do regime compatível com o Tratado da União Europeia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:


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FONTE: DRE
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