DGCI adverte para cartas falsas sobre programas de facturação

Ministério das Finanças e da Administração Pública

- COMUNICADO DE IMPRENSA -
Cartas sobre certificação dos programas de facturação

Alguns empresários do sector da restauração têm vindo a receber cartas, supostamente enviadas por um Serviço de Finanças da área da Direcção de Finanças de Lisboa, chamando a atenção dos destinatários que incorrem no risco de sanções decorrentes da não certificação dos sistemas.

Alerta-se para o facto de que as mencionadas cartas não foram remetidas pela DGCI, constituindo uma grosseira falsificação do modelo em uso, dado que, nomeadamente, utilizam um layout desactualizado e o anterior logótipo da DGCI, pelo que as afirmações e recomendações delas constantes não são imputáveis a nenhum serviço da administração fiscal.

De facto, a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, regulamentou a certificação prévia dos programas de facturação, tendo definido quais os sujeitos passivos obrigados a utilizar programas certificados, os requisitos que os programas devem observar, bem como as obrigações a cumprir pelos produtores de software.

Para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 250 000 no ano de 2010, e não abrangidos por nenhuma das excepções previstas na referida Portaria, que tenham programas informáticos de facturação, a utilização de programa certificado tornou-se obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, estando o incumprimento desta obrigação sujeito a coima.

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Despedimentos: Custo das empresas com indemnizações cai para um terço

O Ministério das Finanças especificou hoje qual será a contribuição do fundo destinado a financiar as indemnizações devidas aos trabalhadores em caso de despedimento.

Segundo o documento hoje divulgado, este fundo ficará encarregue pelo pagamento de metade da indemnização, que passará a ser de 20 dias de salário por cada no de antiguidade, contra os actuais 30 dias.

Assim, o custo directo imputável às empresas pelo despedimento de trabalhadores cai para um terço do que é actualmente: de 30 para 10 dias de salário por cada ano de trabalho.

O documento do Ministério das Finanças confirma ainda que deixa de haver um limite mínimo de indemnização, que é actualmente de três meses independentemente da antiguidade do trabalhador.

Simultaneamente, passa a haver um limite máximo de 12 meses, o que significa que é indiferente para um trabalhador ter 12 ou 24 anos de casa, pois recebe exactamente o mesmo em caso de despedimento.

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PEC: Pensionistas com menores rendimentos vão ser mais castigados nos impostos

Agravamento fiscal anunciado pelo Governo pode ultrapassar os 530 euros para reformados com pensões de cerca de 805 euros mensais.

Os pensionistas vão voltar a pagar mais impostos e os reformados com menores rendimentos serão os mais penalizados. De acordo com as simulações feitas pela consultora KPMG para o Diário Económico, o agravamento pode ultrapassar os 530 euros.

O agravamento fiscal foi ontem anunciado e resulta da decisão do Governo retomar o alinhamento da dedução específica de IRS dos pensionistas com os trabalhadores por conta de outrem. Nas medidas ontem anunciadas pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, prevê-se "a conclusão da convergência no regime de IRS de pensões e rendimentos do trabalho". Isto significa que o montante sobre o qual não incide imposto - que actualmente é de seis mil euros - será de 4.104 em 2013, obrigando os pensionistas a pagar mais IRS. No entanto, até ao fecho da edição, o Ministério das Finanças não esclareceu qual será o calendário concreto para a conclusão da convergência.

De acordo com as simulações da KPMG, um casal reformado com uma pensão conjunta anual de 22.500 euros terá um agravamento de 75,6% no imposto a pagar. Mas se o mesmo casal recebesse 90 mil euros anuais, o agravamento seria apenas de 4,6%. O facto de os pensionistas com menores rendimentos serem mais penalizados tem também a ver com o facto de, com a lei actual, os mais ricos terem já limites às deduções específicas. Isto é, na prática, a lei define que as deduções vão sendo menores à medida que os rendimentos aumentam, havendo até pensionistas que não têm direito a dedução específica. Assim, com as novas alterações, o impacto não será tão abrupto para estes contribuintes.

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FONTE: ECONOMICO
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Governo anuncia subida do IRS com mais limites às deduções

As famílias terão uma carga fiscal ainda mais elevada.

O Governo vai voltar a aumentar a carga fiscal dos trabalhadores depois de ontem o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, ter voltado a insistir na limitação de deduções e benefícios fiscais para os contribuintes em 2012. Em causa poderão estar as deduções no IRS com despesas de saúde, educação, casa, entre outras.

A medida foi anunciada ontem pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, no âmbito da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC). A introdução dos tectos às deduções e benefícios fiscais já tinha estado em cima da mesa no ano passado, mas a medida acabou por ser ‘aligeirada' por pressão do PSD, nas negociações do Governo para aprovar o Orçamento do Estado para 2011 (OE/11).

Assim, a proposta inicial do Governo previa que os contribuintes com rendimentos entre os 7.250 e os 17.979 euros por ano (terceiro escalão de rendimentos) pudessem deduzir despesas de saúde, educação, etc, até um limite de 800 euros. Este valor seria depois alargado até aos 1.100 euros para rendimentos acima de 150 mil euros. Nos benefícios como os PPR, por exemplo, o terceiro escalão de rendimentos, o montante máximo seria de 100 euros e os contribuintes com mais de 150 mil euros anuais perderiam o direito a beneficiar dos incentivos fiscais. Com este medida inicial a poupança total seria de 400 milhões para os cofres do Estado.

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FONTE: ECONOMICO
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Apresentada actualização anual do PEC que garante défice de 2% em 2013


O Governo anunciou as principais linhas de orientação da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, antecipando esta apresentação «para que não haja a mínima dúvida sobre a determinação» de Portugal em reduzir o défice orçamental para 4,6% em 2011, afirmou o Primeiro-Ministro José Sócrates em Bruxelas à chegada para as cimeiras da UE sobre a margem Sul do Mediterrâneo e da área do euro. O Ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, apresentou a actualização do PEC, que inclui a redução da despesa em pelo menos 5,3 pontos percentuais do PIB em 2011, e de 2,4 p.p. nos dois anos seguintes. No conjunto dos próximos três anos, o crescimento da receita será cerca de metade da redução da despesa.

A antecipação das linhas de orientação do PEC destina-se a «reforçar a posição de Portugal» na cimeira da área do euro, garantindo a continuação da redução do défice: «A execução orçamental está a correr bem - para não dizer muito bem -, em Janeiro e Fevereiro», recordou o PM.

As medidas apresentadas pelo Ministro Teixeira dos Santos incluem o congelamento do Indexante de Apoios Sociais, a suspensão da indexação de pensões à inflação, uma contribuição especial aplicável a todas as pensões (com impacto semelhante à redução salarial no Estado), a redução dos custos com medicamentos e subsistemas públicos de saúde, a continuação da racionalização da rede escolar, o aumento da eficiência no aprovisionamento, medidas de controlo de custos operacionais, a redução da despesa com benefícios sociais de natureza não contributiva, o corte de custos no Sector Empresarial do Estado e dos Serviços e Fundos Autónomos, e a redução das transferências para as autarquias e regiões autónomas e das despesas de capital.

Foram também apresentadas medidas do lado da receita - apontando-se o seu aumento em 0,9% em 2012, e 0,4% em 2013 - através da revisão e limitação dos benefícios e deduções fiscais, em sede de IRS e IRC, da revisão da estrutura de taxas do IVA, da actualização dos impostos específicos sobre o consumo, e da conclusão da convergência do regime de IRS de pensões e rendimentos de trabalho.

O Governo continua a prosseguir um conjunto de reformas estruturais em fase avançada de execução - sistema educativo e sucesso escolar, sistema científico e tecnológico, laborais, redução da dependência energética externa, serviços públicos - e aprofundar as reformas no âmbito da promoção da poupança e redução do endividamento das famílias, do mercado de trabalho, do sistema judicial, do mercado de arrendamento habitacional e de reabilitação urbana, da energia, da saúde, dos transportes, dos serviços e da concorrência.

O reforço e estabilização do sistema financeiro, com encorajamento da redução das necessidades de financiamento, de preservação de liquidez e de aumentos de capital da banca, constitui uma outra vertente da acção a levar a cabo pelo Governo.

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FONTE: PORTAL DO GOV ERNO
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Finanças vão resolver cobrança de IVA a doação de refeições

O ministério das Finanças garantiu hoje que vai resolver a questão da cobrança do IVA aos restaurantes que queiram doar refeições a instituições sociais, realçando que o processo esteve a aguardar entrega de informação da AHRESP.

«A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal [AHRESP] foi recebida no dia 1 de fevereiro, tendo-lhe logo sido manifestada pela secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais abertura para resolver a questão do IVA na oferta de refeições», esclareceu hoje à Lusa o ministério das Finanças.

No dia em que o líder parlamentar do CDS-PP anunciou que vai chamar a tutela ao Parlamento para tentar «desbloquear a situação», o ministério de Teixeira dos Santos realçou que «a AHRESP se comprometeu a apresentar para o efeito pedido de informação vinculativa. Esse pedido só deu entrada nos serviços da Administração Fiscal na passada segunda-feira».

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Consignação de 0,5 por cento do valor a pagar ao Estado tem mais adesão: Contribuintes deram 13,4 milhões de IRS a instituições de solidariedade

À medida que engrossou o leque de instituições a quem os contribuintes podem optar por consignar 0,5 por cento do valor liquidado em sede de IRS para fins religiosos, de beneficência ou de assistência humanitária, foi também aumentando o número de agregados familiares que decidiram "desviar" uma pequena quota do IRS ao abrigo da lei da liberdade religiosa, de 2001.

Só no ano passado, foram mais de cem mil os que reafectaram aquela percentagem do imposto (relativo aos rendimentos de 2009), o que significa que 3,5 milhões de euros, em vez de se destinarem aos cofres do Estado, funcionam como receitas para uma "pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou de uma instituição particular de solidariedade social" (IPSS).

A diferença, este ano - quando já decorre a entrega de IRS, desde 1 de Março - é que o número de entidades previstas para receber os 0,5 por cento (são os contribuintes que indicam a instituição na sua declaração de imposto) disparou: eram 50 há cinco anos e, em 2011, chegam às 902.

Uma lista que até ao ano passado não era divulgada pelo Ministério das Finanças e que inclui entidades que vão desde centros paroquiais a associações de pais e amigos de pessoas com cancro, instituições de reabilitação social, assistência médica, centros sociais ou associações de bombeiros, e cuja geografia mostra que é em Lisboa, Porto e Coimbra (por esta ordem) que se concentra o maior número de entidades. Foi na Guarda, Bragança, Beja e Castelo Branco que menos instituições requereram beneficiar da consignação. A lista é extensa, com assimetrias também visíveis na dimensão das próprias instituições - de escala nacional e local.

Montantes imprevisíveis

Os dados mais recentes mostram que há mais instituições inscritas e mais contribuintes que entregaram parte do seu IRS, fazendo crescer o montante das contribuições, que, em alguns casos, já representam boa parte das receitas das entidades. Mas a média foi variando. Se em 2006 (relativo à declaração do ano anterior), a média foi de 40 euros por agregado familiar, já em 2010 ela encolheu cinco euros em relação a esse valor.

E, apesar de ser conhecido o total de entidades candidatas, não se sabe ao certo quantas, de facto, beneficiaram desta modalidade. Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças não divulgou quantas foram indicadas pelos contribuintes.

Mesmo as instituições recebem apenas o valor total da consignação, não tendo acesso ao número de pessoas que as escolheram como beneficiárias. É o caso da AMI (Assistência Médica Internacional), que recebe consignações desde 2002. Hoje, as verbas já constituem "a principal fonte de rendimento" da instituição, depois do financiamento por parte da Segurança Social.

Uma "bomba de oxigénio", nas palavras do responsável financeiro da instituição, Manuel Lucas. Os 706.568 euros recebidos por conta do IRS de 2008 (os últimos) permitem "financiar [o equivalente] a três dos 11 centros sociais da AMI a nível nacional", calcula. Já para a Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares (BA) Contra a Fome, que beneficia dos rendimentos auferidos pelos contribuintes desde 2007, o peso percentual das consignações nas despesas dos bancos associados à instituição presidida por Isabel Jonet é "muito residual": cerca de 4400 euros recebidos no ano passado, relativos ao IRS liquidado em 2009.

Com base no passado, a AMI espera "chegar a um milhão de euros" por conta do imposto de 2010. Mas em branco sobre os montantes que podem vir a receber com a campanha deste ano partem as 786 entidades que pela primeira vez constam da lista divulgada pelas Finanças.

No caso da Abraço, a primeira verba a receber através da consignação será "para os custos correntes da instituição", mas, no futuro, Óscar Assunção, responsável financeiro da associação, espera ter "uma ideia mais aproximada dos montantes para os poder canalizar para determinados projectos".

Mesmo com a experiência de outros anos, Isabel Jonet não faz "nenhuma estimativa" sobre quanto poderá receber a federação dos BA. E o mesmo se passa com a Operação Nariz Vermelho, que, embora já tenha sido candidata no ano passado, não calcula quanto poderá encaixar, já que a instituição também ainda aguarda os resultados de 2010. "Fazer uma estimativa do valor esperado é quase impossível, uma vez que não temos maneira de saber quem nos beneficiou e em quanto".

Sobretudo para as instituições de âmbito local, esta é uma oportunidade olhada com expectativa, sabendo que "o factor de proximidade" e "uma campanha de divulgação de boca em boca" serão determinantes para fazer crescer o número de agregados a contribuir, nota João Bonifácio, da direcção da Santa Casa da Misericórdia do Fundão.

Por isso, são, desde logo, potenciais contribuintes as cerca de 700 pessoas ligadas à instituição. O mesmo diz Ana Maria Ramalheira, da Associação de Defesa e Apoio da Vida, de Coimbra, para quem o essencial da mobilização das "pequenas associações na província" deve centrar-se na divulgação em rede, junto dos sócios e conhecidos, porque a tendência das pessoas é "indicar as instituições mais próximas".


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FONTE: PUBLICO
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Decreto-Lei n.º 36-A/2011 - Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo

Data: Quarta-feira, 9 de Março de 2011
Número: 48 Série I, Suplemento
Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Diploma: Decreto-Lei n.º 36-A/2011

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei:

•aprova novas regras de contabilidade para as microentidades e para as entidades do sector não lucrativo (ESNL)
•introduz na legislação portuguesa as directivas europeias 2009/49/CE e 2010/66/UE sobre as obrigações das médias empresas e obrigação de apresentar contas consolidadas e sobre regras para o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), respectivamente.

O que vai mudar?

Regras simplificadas de contabilidade para as microentidades

Uma microentidade é uma empresa que cumpre, pelo menos, duas destas condições:

•volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros
•cinco ou menos empregados
•património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 500 mil euros.

As microentidades não têm de cumprir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples – a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto, podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilística usado pelas outras empresas.

Têm de apresentar anualmente os seguintes relatórios contabilísticos:

•balanço
•demonstração dos resultados por naturezas
•anexo para microentidades.

Ficam dispensadas de apresentar:

•demonstrações de fluxos de caixa
•demonstrações de alteração no capital próprio.

As microentidades que não cumpram as regras da NCM podem ter de pagar coimas de 500 a 15 mil euros.

Novas regras de contabilidade para as ESNL

As ESNL (por exemplo, associações e fundações) passam a beneficiar de regras contabilísticas próprias.

Têm de apresentar anualmente os seguintes relatórios contabilísticos:

•balanço
•demonstração dos resultados por naturezas ou por funções
•demonstrações de fluxos de caixa
•demonstrações de alteração nos fundos patrimoniais (por opção ou exigência das entidades públicas financiadoras)
•anexo.

As ESNL podem ficar dispensadas de aplicar estas regras contabilísticas se as suas vendas e outros rendimentos forem iguais ou inferiores a 150 mil euros nos dois exercícios anteriores. O exercício corresponde, regra geral, a um ano de actividade da entidade.

Neste caso, as ESNL apenas apresentam:

•pagamentos e recebimentos
•património fixo
•direitos e compromissos futuros.

Se fizerem parte de um grupo de entidades, a entidade-mãe tem de apresentar contas consolidadas, ou seja, contas referentes a todo o grupo. Só não tem de o fazer se o grupo cumprir, pelo menos, duas destas condições:

•vendas ou rendimentos iguais ou inferiores a 10 milhões de euros
•250 ou menos empregados
•património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 5 milhões de euros.

As contas consolidadas têm de ser certificadas por um revisor oficial de contas, que irá verificar se representam verdadeiramente a situação financeira e os resultados da actividade do grupo.

As contas das ESNL também têm de ser certificadas por um revisor oficial de contas se, durante dois anos seguidos, não cumprirem, pelo menos, duas destas condições:

•vendas ou rendimentos iguais ou inferior a 3 milhões de euros
•50 ou menos empregados
•património global da empresa (balanço total) igual ou inferior a 1,5 milhões de euros.

As ESNL que não cumpram as regras contabilísticas a que estão sujeitas podem ter de pagar coimas de 500 a 15 mil euros.

Regras mais simples para a apresentação de contas de grupos de empresas

Os grupos de empresas têm de apresentar contas consolidadas. Estas integram as contas de todas as empresas que fazem parte do grupo, ou seja, da empresa mãe e das suas filiais.

A partir de agora, a empresa mãe deixa de ter de incluir nas contas consolidadas as empresas que não afectam a situação financeira ou os resultados da actividade do grupo.

Novo prazo para pedir o reembolso do IVA de 2009

Os contribuintes de IVA podem solicitar o reembolso do IVA que pagaram a fornecedores estabelecidos noutro país da União Europeia. O prazo para fazer o pedido de reembolso do IVA referente a um dado ano normalmente termina no dia 30 de Setembro do ano seguinte.

Excepcionalmente, o pedido de reembolso do IVA referente a 2009 pode ser apresentado até 31 de Março de 2011.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

•reduzir os custos para as empresas do cumprimento das suas obrigações contabilísticas, de forma a permitir-lhes usar os seus recursos para actividades mais produtivas
•assegurar que a informação fornecida pelas empresas e ESNL é transparente e adequada às necessidades de quem a vai utilizar.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Ver Decreto-Lei

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FONTE: DRE
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IRS: Devo englobar as menos valias com a venda de acções?

Em 2010 obtive menos valias resultantes da alienação de acções. Tendo em conta a opção de englobamento de rendimentos, devo ou não englobar estas menos valias?

O saldo anual positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções por pessoas singulares, quando superior a €500 é, por princípio, sujeito à taxa especial de 20%.

Deste modo, se da operação de alienação de acções resultar um ganho, esse ganho será sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 20%, não acrescendo aquele rendimento ao rendimento global do sujeito passivo para efeitos de determinação das taxas gerais de IRS aplicáveis.Nos termos do regime da tributação autónoma, apesar de as menosvalias obtidas pelo leitor não serem, naturalmente, sujeitas a IRS, uma vez que não há rendimento tributável, também as perdas em causa não são relevadas para efeitos de dedução em anos subsequentes.

Por isso, nos casos de menos-valias é, em regra, fiscalmente vantajoso optar pelo englobamento, na medida em que o saldo negativo apurado num determinado ano pode ser reportado para os dois anos seguintes e deduzido aos rendimentos com a mesma natureza apurados nesses dois anos. Tal implicará, na prática, no caso do leitor, que as mais-valias na alienação de acções que obtenha em 2011 e 2012, no montante correspondente ao valor das menos-valias apuradas em 2010 e englobadas, não sejam tributadas.

De notar que o saldo negativo apurado só pode ser abatido ao saldo positivo dos dois anos seguintes do mesmo tipo de mais-valias, tendo a obrigação de englobamento que ser exercida relativamente à totalidade dos rendimentos sujeitos a tributação autónoma à taxa especial.Para optar pelo englobamento, deve o leitor assinalar essa opção no anexo G da declaração de IRS, uma vez que, por defeito, será realizada a tributação autónoma.

Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL

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Combustíveis para empresas dos transportes: deduções fiscais aumentam

O Governo vai aumentar as deduções fiscais com combustíveis em sede de IRC de 120% para 140%, para apoiar o sector dos transportes de mercadorias, soube a TVI.

O Executivo aceitou ainda isentar de Imposto Único de Circulação os camiões que estão parados para abate, ao mesmo tempo que está a estudar com as concessionárias das auto-estradas a possibilidade de reduzir os preços das portagens nos horários com menos tráfego.

Estas medidas fazem parte do plano que o Governo está a elaborar para minimizar o impacto da subida dos preços dos combustíveis na actividade das empresas.

De facto, nunca os combustíveis estiveram tão caros. As quatro maiores gasolineiras subiram, mais uma vez, o preço da gasolina e do gasóleo: aumentos até três cêntimos por litro.

Desde Janeiro, o gasóleo já aumentou 11 cêntimos.

Subidas que estão a merecer a atenção dos ministros da Economia, do Trabalho, das Finanças e das Obras Públicas e Transportes. Fontes oficiais garantem que está para breve o anúncio de novas medidas.

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FONTE: TVI24
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IRS: Os impostos que vai pagar sobre os seus investimentos

Se tem juros de depósitos a prazo ou conseguiu fazer mais-valias com a venda de acções no ano passado, saiba quais as taxas que lhe vão ser aplicadas e em que casos pode ser vantajoso somar estes rendimentos aos do trabalho e sujeitá-los à taxa do seu escalão.

1. Mais-valias:

As regras de tributação das mais-valias mudaram e já se fazem sentir este ano. O Governo acabou com a isenção das mais-valias conseguidas com a venda de acções detidas há mais de um ano. Agora, passou a ser sujeito a imposto o saldo positivo entre as mais e menos-valias superiores a 500 euros. Além disso, a taxa aplicada subiu de 10% para 20%. Por exemplo, se conseguiu 700 euros de mais-valias, os 20% incidem sobre 200 euros - igual à diferença entre os 700 e os 500 euros. O contribuinte terá assim de pagar 40 euros. No entanto, pode também optar pelo englobamento, mas saiba que só numa minoria dos casos é que é vantajoso fazê-lo. Só beneficia quem pertence aos dois primeiros escalões de rendimentos - até 7.250 euros anuais - já que a taxa de IRS a aplicar aos rendimentos é de 13,58%. Acima daqueles rendimentos a taxa já é de 24,08%. Desta forma, o englobamento só é aconselhável quando há um saldo negativo. Se não quiser englobar terá de assinalara opção ‘Não' no anexo G.

2. Dividendos:

Os dividendos estão sujeitos a uma taxa de retenção de 21,5%. No entanto, pode optar pelo englobamento, mas para a maioria dos contribuintes não é vantajoso porque obriga a englobar também as mais-valias com acções e outros rendimentos de capitais. Mas caso queira fazê-lo são apenas considerados 50% dos rendimentos de dividendos distribuídos pelas empresas cotadas.

3. Juros de depósitos bancários:

Os juros dos depósitos à ordem e a prazos são tributados através de uma taxa liberatória de 21,5%. Isto é, os bancos ‘retêm' 21,5% dos juros recebidos, por isso, os contribuintes não têm de os declarar. Significa que os juros dos depósitos têm uma tributação superior à das mais-valias, com o Governo a colocar-se ao lado do PSD ao recusar subir e harmonizar a taxa para 21,5%. O englobamento só compensa se tiver rendimentos até 7.250 euros - sujeitos a uma taxa de 13,58%. Se englobar um rendimento de capital é obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria desde os juros dos depósitos, seguros do ramo vida, títulos da dívida entre outros.

4. Seguros de capitalização:

Os rendimentos obtidos com o resgate de seguros de capitalização tê, taxas de retenção na fonte diferentes consoante os prazos de aplicação do dinheiro. Se o prazo for inferior a cinco anos, a taxa será de 21,5%, e se for entre cinco e oito anos, a taxa liberatória é de 21,5% sobre 4/5 dos rendimentos, portanto na prática, a taxa efectiva será de 17,2%. Nas aplicações com um prazo superior a oito anos, a taxa é de 21,5% sobre 2/5 dos rendimentos - 8,6% sobre o total. Mas se o valor dos prémios pagos durante a primeira metade do prazo do seguro for inferior a 35% do total, o rendimento será sempre tributado a 21,5%.

5. Planos Poupança Reforma:

A partir dos 60 anos e desde que a aplicação já tenha sido feita há cinco anos, o contribuinte pode resgatar o dinheiro investido. E pode fazê-lo de duas formas: receber todo de uma vez ou um determinado montante todos os meses, a chamada renda vitalícia. No primeiro caso a taxa incide sobre 40% dos rendimentos (taxa efectiva de 8,6%). Neste caso não tem de declarar o montante, já que o imposto é retido na fonte pela entidade que coloca o rendimento à disposição. Já se optar pela renda vitalícia, esta paga imposto como uma pensão normal.

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FONTE: ECONOMICO
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IRS: O que os senhorios e os inquilinos podem deduzir

Senhorios e inquilinos podem fazer deduções à colecta. Saiba quais as condições.

Os contribuintes que vivam em casas arrendadas só poderão deduzir a renda no IRS se o contrato de arrendamento for registado nas Finanças e o senhorio passar os respectivos recibos. Também o senhorio poderá efectuar deduções específicas aos rendimentos prediais (categoria F), mas só as que são consideradas pelo fisco. O senhorio e o inquilino devem, assim, celebrar contratos em triplicado: um exemplar fica com o proprietário, outro com no serviço de finanças e o terceiro na posse do inquilino. As deduções específicas, bem como a dedução à colecta das rendas suportadas pelo inquilino, só são aceites por lei, se o contrato tiver sido entregue nas finanças (pelo proprietário ou inquilino).

O arrendatário tem de declarar o valor total das rendas no anexo H e identificar o senhorio com o número de contribuinte. Por sua vez, os rendimentos prediais, por exemplo, de rendas, têm de ser declarados, cabendo ao senhorio inscrever, no anexo F, o rendimento obtido, bem como os possíveis encargos, nomeadamente despesas comprovadas de manutenção e conservação do imóvel que serão deduzidas aos rendimentos provenientes de rendas.

Os rendimentos prediais até € 10.000 anuais estão dispensados de retenção na fonte. Acima desse montante, é obrigatório reter à taxa de 16,5%. Para haver retenção na fonte, é ainda preciso que a entidade pagadora desses rendimentos, ou seja, o arrendatário, tenha contabilidade organizada. Mas o contribuinte não pode esquecer: independentemente de fazer ou não retenção na fonte, a declaração dos rendimentos prediais é sempre obrigatória.

Os senhorios continuam ainda a beneficiar de incentivos à reabilitação urbana através do Estatuto dos Benefícios Fiscais: os rendimentos podem ser tributados à taxa autónoma de 5% (sem prejuízo da opção pelo englobamento), desde que decorram do arrendamento de imóveis situados em área de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados que tenham sido reabilitados ou recuperados.

Senhorio pode deduzir

Deduções específicas:

- Pinturas interiores e exteriores;
- Reparação/substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico;
- Energia e manutenção dos elevadores;
- Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
- Gastos com porteiros e limpezas;
- Prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a taxa de saneamento e esgotos;
- Segurança do imóvel;
- IMI;
- Nos apartamentos podem ser deduzidos os encargos que, segundo a lei, o condómino deva pagar (seguro de incêndio ou quotas).

Não pode deduzir

- Obras de construção que alterem a estrutura do imóvel (por exemplo, construir mais uma divisão);
- Compra de mobiliário para o imóvel arrendado;
- Instalação de equipamentos de ar condicionado;
- Obras de valorização do imóvel (como a instalação de um sistema de rega automática num terreno).

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FONTE: ECONOMICO
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Decreto-Lei n.º 33/2011 - Adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios

Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março

O Programa do XVIII Governo estabelece como uma das prioridades a redução de custos de contexto e de encargos administrativos para empresas, promovendo, desta forma, a competitividade e o emprego. Trata-se, aliás, do objectivo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -B/2010, de 27 de Dezembro, que aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê-se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.

Estas medidas visam os seguintes objectivos: fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa.

Em primeiro lugar, são reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa.

O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impede frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial.

Por isso, em muitos países, nos anos mais recentes, a atenção dada à promoção do empreendedorismo, incluindo através do microcrédito, enquanto instrumento de combate à pobreza e ao desemprego, tem conduzido à decisão de afastar a regra que impõe um montante mínimo de capital social em alguns tipos de sociedades comerciais.

Em segundo lugar, o presente decreto-lei visa prosseguir o esforço de simplificação e de redução de custos de contexto, que oneram as empresas e prejudicam a criação de riqueza e de postos de trabalho. Desta forma, criam-se condições para promover e apoiar uma atitude de iniciativa, de inovação e de empreendedorismo na sociedade portuguesa.

Finalmente, deve salientar-se que a constituição do capital social livre para as sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas torna mais transparentes as contas da empresa. Do ponto de vista jurídico, um capital social elevado não conduz necessariamente à conclusão de que uma sociedade goza de boa situação financeira. Na verdade, o capital social não é igual ao património social.

O capital é um valor lançado no contrato social, enquanto o património é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma sociedade.

Actualmente, o capital social não representa uma verdadeira garantia para os credores e, em geral, para quem se relaciona com a sociedade. Na maioria das situações, o capital é afecto ao pagamento dos custos de arranque da empresa. Por esse motivo, cada vez mais, os credores confiam que a liquidez de uma sociedade assenta em outros aspectos, como o volume de negócios e o seu património, fazendo com que o balanço de uma sociedade seja a ferramenta indispensável para incutir confiança nos operadores e garantir a segurança do comércio jurídico. Ao tornar a constituição do capital social livre, também se reforça a transparência das contas das empresas.

Aliás, estas medidas só são hoje possíveis graças ao reforço da transparência das contas das sociedades, nomeadamente através do cumprimento da obrigação de prestarem contas anuais, de forma a publicitarem a sua situação patrimonial, que a criação da informação empresarial simplificada (IES) veio permitir fazer de forma muito mais efectiva.

Deve referir-se ainda que o presente decreto-lei não constitui um exercício isolado de simplificação, fazendo parte de um vasto conjunto de medidas já concluídas no âmbito do Programa SIMPLEX, que incluem a eliminação de formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, a simplificação de procedimentos ou a disponibilização de novos serviços em regime de «balcão único», presenciais ou através da Internet.

Assim, tornaram-se facultativas as escrituras públicas relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a «Empresa Online», a IES, ou as certidões permanente do registo comercial e predial, e abriram -se balcões únicos como a «Empresa na Hora» e o «Casa Pronta», recentemente apontados no relatório «Doing Business-2011», do Banco Mundial, como reformas de sucesso, que contribuíram para melhorar a posição de Portugal no ranking que avalia o ambiente de negócios.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:


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FONTE: DRE
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Consignação de quota do IRS: Lista de Entidades com processo deferido (para 2010)

Quase um milhar de entidades disputa uma pequena parte do seu IRS de 2010. Veja aqui quais.

Este ano, na hora de preencher a declaração de rendimentos de 2010,terá um leque de 902 entidades, entre associações, institutos, fundações e igrejas a quem pode consignar 0,5% do seu imposto.

A lista foi hoje divulgada pelo Ministério das Finanças e mostra um disparo no número de entidades autorizadas: são quase um milhar, quando no ano passado se ficaram pelas 108.

O que é e como funciona a consignação de IRS

A consignação de IRS é uma possibilidade que todos os contribuintes têm ao seu dispor, e consiste em decidir “desviar” 0,5% da colecta de imposto para outra entidade.

A opção não representa um encargo fiscal adicional a quem a faz, uma vez que se trata de uma simples reafectação do dinheiro que, em vez de dar entrada nos cofres do Estado, vai para a conta de uma instituição de solidariedade social, de beneficência, de assistência humanitária ou com fins religiosos que o contribuinte escolha.

Até ao ano passado, o Ministério das Finanças recusava-se a divulgara lista destas entidades, alegando que se tratava de informação sujeita a sigilo fiscal. Mas, em 2010, este entendimento mudou, passando a referida lista a figurar na página electrónica da Direcção-geral dos Impostos.

Entrega de IRS entre 1 de Março e 31 de Maio

Os prazos para a entrega do IRS foram este ano alterados. Assim, quem tiver apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões poderá apresentar a sua declaração de IRS em dois períodos, consoante o suporte que decida utilizar. Quem optar pelo papel terá de fazer a entrega entre 1 e 31 de Março; já quem seguir a via electrónica terá de fazê-lo entre 1 e 31 de Abril.

Os contribuintes que alternativamente ou cumulativamente tenham rendimentos e outras categorias (mais-valias, rendas, trabalho independente, entre outros) terão de esperar pela chamada segunda fase. Decorrerá durante o mês de Abril para quem faça a entrega em papel, ou durante todo o mês de Maio para o envio electrónico.


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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 21º nºs 1 e 2 - Exclusão do direito à dedução

Diploma: CIVA

Artigo: 21º nºs 1 e 2

Assunto: Exclusão do direito à dedução

Processo: D051 2004096 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 07-11-2008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de "Actividades das agências de viagem" – CAE 79110, vem solicitar informação vinculativa, nos termos do art.° 68.° da Lei Geral Tributária, sobre o exercício do direito à dedução do imposto, relativamente à aquisição, locação ou utilização de viaturas ligeiras, utilizadas no exercício da sua actividade.

 
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Estado responsabiliza gestores por dívidas fiscais de empresas insolventes

Ordem para responsabilização imediata de gestores de empresas insolventes com dívidas fiscais.

A Direcção-Geral dos Impostos acaba de dar instruções aos seus funcionários para responsabilizarem de imediato os directores, administradores e gerentes pelas dívidas que as suas empresas têm ao Fisco sempre que estejam em situação de insolvência. Fiscalistas temem que pode estar em causa a violação dos direitos dos contribuintes sem diligências prévias que visem provar a culpa na violação dos deveres tributários e com vista à busca de bens penhoráveis. Antecipam mais uma área de conflitualidade, bem como o aumento de falências, sobretudo de PME. E condenam a medida que visa, dizem, "a caça à receita".

A instrução foi dada pelo director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, em despacho datado de 22 Fevereiro, e "visa uniformizar os procedimentos e as práticas dos Serviços da DGCI". No ofício circulado, a que o Diário Económico teve acesso, José Azevedo Pereira é claro: "a situação líquida negativa de uma pessoa colectiva traduz uma situação de insuficiência de bens penhoráveis deste, da qual deve resultar a preparação imediata da reversão contra directores, administradores ou gerentes". Procedimentos que devem ser aplicados, diz, "ao mesmo tempo que se pretende a salvaguarda do interesse público na recuperação e cobrança dos créditos tributários em situação de risco financeiro".

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FONTE: ECONOMICO
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Portaria n.º 92-A/2011 - Define os elementos que integram o dossier fiscal, aprova novos mapas de modelo oficial e revoga a Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho

Portaria n.º 92-A/2011

Nos termos do artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Código do IRC), os respectivos sujeitos passivos estão obrigados a constituir e manter um processo de documentação fiscal (dossier fiscal), que deve conter os elementos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

A entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) exigiu a adaptação da legislação fiscal, sendo que as alterações introduzidas implicam a revisão de modelos de impressos e a necessidade de novos elementos que passam a integrar o processo de documentação fiscal.

Com a presente portaria reformula-se o conjunto de documentos que passam a integrar o dossier fiscal e aprovam -se novos mapas de modelo oficial, tendo em conta as actuais regras de determinação de mais-valias e menos-valias fiscais, bem como de gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade, ajustamentos em inventários, amortizações e depreciações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 8.º de Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, no n.º 1 do artigo 129.º e no n.º 1 do artigo 144.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 130.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de Novembro, o seguinte:


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FONTE: DRE
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