Este Decreto-Lei visa aprovar um novo enquadramento legal para os Impostos Especiais de Consumo, transpondo uma Directiva comunitária nesta matéria. O Decreto-Lei tem como objectivos i) simplificar e modernizar procedimentos fiscais e ii) criar um quadro legal mais sistematizado, transparente e claro.
Em primeiro lugar, simplificaram-se desburocratizaram-se procedimentos, dispensando pessoas e empresas de intervenções desnecessárias.
No âmbito da desmaterialização, através da transposição da referida Directiva comunitária, adoptou-se um sistema informatizado dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (EMCS), que vai permitir a cobrança e o pagamento destes impostos de forma mais simples e rápida.
Em segundo lugar, o quadro legal nesta matéria passa a estar mais claro e transparente, concretizando-se diversos conceitos como as situações de exigibilidade do imposto, o momento da introdução no consumo e as regras relativas aos reembolsos.
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