Esta Proposta de Resolução, a submeter à aprovação da Assembleia de República, visa evitar a dupla tributação das diferentes categorias de rendimentos recebidos por residentes em Portugal e na Moldova, também conhecida como Moldávia.
Esta Convenção estabelece regras que delimitam a competência tributária de Portugal e da Moldova para tributar os rendimentos, nomeadamente os derivados de bens imobiliários, das actividades empresariais, dividendos, juros, royalties, rendimentos do trabalho dependente e independente e pensões.
Dado que a dupla tributação constitui um obstáculo ao investimento internacional e à circulação de bens, serviços e capitais, esta Convenção vai contribuir para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente para os investidores de Portugal e da Moldova e influenciar, de forma positiva, o desenvolvimento dos fluxos de capitais e a actividade das empresas dos dois países
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FONTE: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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