No seguimento das alterações aos escalões dos valores para efeitos de taxas do lmposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de lmóveis, a que se refere o artigo 17.º do respectivo Codigo, introduzidas pela Lei n.o 3-B12O1O, de 28104 (Orgamento do Estado para 2010), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.
As tabelas I e ll destinam-se ao Continente e as Tabelas lll e lV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 2190, de 4 de Agosto, às Regiões Autónomas dos Agores e da Madeira.
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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