Acórdão do TJCE, Processo n.º C-582/08, Comissão/Reino Unido
A presente acção por incumprimento tem por objecto o direito de os sujeitos passivos de países terceiros, estabelecidos fora da União Europeia, que prestem serviços financeiros e de seguros a clientes também estabelecidos fora da UE, deduzirem ou obterem o reembolso do IVA pago a montante que incida sobre bens e serviços obtidos na UE.
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